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União, MPF e Cesgranrio firmam acordo para solucionar irregularidades no CNU

Foto do escritor: Rafael SouzaRafael Souza

Em um marco significativo para a administração pública e a lisura dos concursos públicos, a União, o Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Cesgranrio celebraram um acordo judicial para sanar irregularidades detectadas no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). O acordo, homologado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, encerra a ação civil pública nº 1012685-18.2024.4.01.4300 e destaca a importância da autocomposição como instrumento de pacificação social e eficiência judicial.


Contexto e Origem do Litígio

O CPNU, organizado pela Fundação Cesgranrio, atraiu atenção pelo volume de candidatos e pela relevância dos cargos ofertados. Contudo, o certame foi alvo de questionamentos judiciais devido a irregularidades apontadas pelo MPF. Entre os problemas, destacaram-se:


  1. Diretivas de segurança no cartão-resposta: Muitos candidatos foram eliminados por não cumprirem corretamente o item 9, letra "f", do caderno de provas, que tratava da identificação do tipo de prova.


  2. Desigualdade no tratamento de cotistas negros: O número de provas discursivas corrigidas para candidatos das cotas raciais foi inferior ao previsto no edital, em desacordo com a Instrução Normativa nº 23/2023.


  3. Omissão da prova de títulos no cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS): Cargos em blocos específicos não incluíam a etapa classificatória de títulos, contrariando a legislação aplicável.


Essas questões motivaram o MPF a ajuizar a ação civil pública, obtendo uma decisão liminar que determinou ajustes imediatos no concurso, sob pena de suspensão.


Disposições do Acordo Judicial


Com a homologação do acordo, as partes comprometeram-se a adotar medidas para corrigir as irregularidades, divididas em três eixos principais:


  1. Identificação do tipo de prova:

    • Correção das provas, independentemente da marcação do tipo de gabarito no cartão-resposta, mediante outras formas de identificação, como exame grafotécnico ou análise da capa do caderno de questões.


  2. Igualdade no tratamento de cotistas:

    • Garantia de correção das redações e provas discursivas de candidatos negros que atingiram a nota mínima, na mesma proporção da ampla concorrência.


  3. Inclusão da prova de títulos para o cargo de ATPS:

    • Retificação dos editais para contemplar a etapa classificatória de títulos, assegurando equivalência de pesos e critérios previstos na legislação e nos editais de outros blocos.


Essas medidas visam garantir não apenas a continuidade do certame, mas também o respeito aos princípios constitucionais da isonomia, legalidade e eficiência.


Homologação e Decisão Judicial


A homologação do acordo foi proferida pelo Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, coordenador do Sistema de Conciliação do TRF1. Em sua decisão, destacou-se que a transação judicial é instrumento legítimo para resolver controvérsias de forma consensual, promovendo celeridade e segurança jurídica.


O magistrado enfatizou que o acordo:


  • Atendeu aos requisitos de legalidade, regularidade processual e boa-fé.

  • Extinguiu a ação civil pública e o agravo de instrumento com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.


Com isso, as partes assumiram o compromisso de implementar as mudanças até 30 de novembro de 2024, garantindo o provimento célere das vagas públicas.


Reflexos e Importância do Acordo


O acordo reforça a relevância do diálogo interinstitucional para resolver conflitos administrativos. Ele assegura a transparência e a credibilidade do CPNU, beneficiando milhares de candidatos e preservando a imagem das instituições envolvidas.


Esse marco demonstra como o Poder Público e entidades organizadoras podem trabalhar de forma conjunta e responsável para corrigir falhas, consolidando um sistema de concursos mais justo e eficiente.


A homologação representa um precedente significativo para futuros certames e um alerta para que regras editalícias sejam elaboradas e executadas com máximo rigor e clareza, prevenindo litígios e promovendo a justiça.


Rafael Souza Advocacia

Advogados Especialistas em Concursos Públicos





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