TRF1 garante redução de jornada para servidora com filho autista
- Rafael Souza
- 22 de jul. de 2024
- 2 min de leitura

Uma importante decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no processo nº 0055666-44.2016.4.01.3400, assegurando a uma servidora pública a redução de sua jornada de trabalho pela metade, sem compensação de horas e sem redução de remuneração, para que ela possa acompanhar o tratamento de seu filho autista.
Contexto da Decisão
A ação foi movida pela servidora, que ocupa o cargo de Analista de Controle Interno no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O pedido inicial era a redução de sua carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem a necessidade de compensação de horas e com manutenção da remuneração, para melhor acompanhar o tratamento de seu filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA).
A União, recorrente no caso, argumentou que a redução de jornada sem compensação não seria legalmente possível, especialmente considerando que a servidora ocupa uma função gratificada, que exige dedicação integral. Contudo, a decisão de primeira instância foi favorável à servidora, com base na interpretação de leis e convenções internacionais que garantem direitos às pessoas com deficiência e suas famílias.
Principais Fundamentos da Decisão
A decisão do TRF1 foi fundamentada em vários aspectos legais e constitucionais:
Art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990: Este artigo permite a concessão de horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação de horário, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial.
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: A convenção, que possui status de emenda constitucional no Brasil, prescreve que o superior interesse da criança com deficiência deve receber consideração primordial em todas as ações a elas relativas.
Lei 13.370/2016: Esta lei alterou o artigo 98 da Lei 8.112/1990, estendendo o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, independentemente de compensação de horário.
Princípio do Melhor Interesse da Criança: Embasado no artigo 227 da Constituição Federal, que assegura à criança e ao adolescente a proteção integral, o tribunal considerou que a redução da jornada é essencial para o pleno desenvolvimento e dignidade da criança com deficiência.
A decisão também ressaltou que a Junta Médica Oficial do órgão ao qual pertence a servidora confirmou a necessidade de flexibilidade no horário de trabalho para compatibilizar as atividades laborativas com a assistência requerida ao filho. A sentença final negou provimento à apelação da União e manteve a decisão original, incluindo a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios.
Impacto da Decisão
Essa decisão representa um marco significativo na defesa dos direitos dos servidores públicos que possuem dependentes com deficiência. Ela reafirma o compromisso do judiciário com a proteção integral da família e das pessoas com deficiência, garantindo que os servidores possam cumprir seu papel de cuidadores sem prejuízo de sua carreira e remuneração.
Rafael Souza Advocacia
Especializados em Concursos e Servidores Públicos
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