top of page

TRF1 decide que fotografias no processo servem para comprovar que candidato tem direito à vaga destinada a cotas para pretos/pardos

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 11 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura



No cenário atual dos concursos públicos, a utilização de fotografias como prova documental tem ganhado destaque, especialmente em casos envolvendo cotas raciais. Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região exemplifica bem essa tendência, destacando a importância das características fenotípicas na determinação da elegibilidade para cotas destinadas a candidatos pretos e pardos.

O caso em questão envolveu um candidato que se autodeclarou pardo e concorreu às vagas reservadas para pretos e pardos em um concurso público para o cargo de Policial Rodoviário Federal. Apesar de ter sido aprovado em todas as etapas do concurso, durante o procedimento de verificação de sua autodeclaração, a comissão avaliadora concluiu inicialmente que ele não possuía as características fenotípicas de pessoas negras ou pardas, o que levou à sua eliminação do certame.

Contudo, o juízo de primeira instância, ao analisar o caso, reverteu essa decisão, enfatizando que as fotografias apresentadas pelo candidato demonstravam claramente suas características fenotípicas de pessoa parda. O juiz destacou aspectos como a cor morena da pele, cabelos crespos e traços fisionômicos característicos, como o formato do nariz, que justificavam sua inclusão nas cotas raciais.

Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal, que negou provimento às apelações interpostas pela União e pela organizadora do concurso. O Tribunal reforçou que, embora o procedimento de heteroidentificação seja um método válido e necessário para garantir a integridade das políticas de cotas, ele não deve substituir o julgamento objetivo baseado em evidências concretas, como as fotografias, que podem oferecer uma representação clara e imparcial das características do candidato.

A decisão destaca um ponto crucial: a necessidade de um equilíbrio entre os métodos subjetivos de avaliação por comissões e o uso de provas objetivas, como fotografias, para garantir que os direitos dos candidatos sejam adequadamente protegidos. Essa abordagem não apenas assegura a justiça e a transparência nos concursos públicos, mas também reforça a confiança no sistema de cotas como um todo.

Para escritórios de advocacia especializados em concurso público, casos como esse reiteram a importância de uma preparação meticulosa dos candidatos, não apenas em termos de desempenho nas provas, mas também na compilação e apresentação de documentos e provas que possam corroborar suas declarações e proteger seus direitos em situações disputadas. A decisão serve como um lembrete vital de que, em ambientes jurídicos complexos, detalhes visuais podem ser tão convincentes quanto textuais.

Comments


Av. Getúlio Vargas, nº 1.300 - Salas 1.805/.1806, Savassi

Belo Horizonte - MG - CEP 30112-024

Rafael Costa de Souza Sociedade Individual de Advocacia

CNPJ: 35.112.984/0001-87

Inscrição na OAB/MG sob nº. 8.930

bottom of page