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TRF1 decide que atraso na expedição de diploma não pode prejudicar candidata aprovada em concurso público

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 24 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura



A Décima Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tomou uma decisão importante em favor de uma candidata eliminada no concurso público para o serviço militar temporário promovido pelo Comando da Aeronáutica (QS-Con 1-2022). Em acórdão assinado pela Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, foi confirmada a concessão de segurança que permite a continuidade da candidata no certame.


Contexto do Caso


A candidata foi eliminada na fase de concentração final do concurso devido à não apresentação do diploma ou certificado de conclusão do ensino técnico. No entanto, ela apresentou uma declaração de conclusão e histórico escolar, argumentando que a não obtenção do diploma foi um fato alheio à sua vontade, provocado pela demora na emissão do documento pela Secretaria de Educação do Distrito Federal, agravada pela pandemia de Covid-19.


Fundamentação da Decisão


A decisão do juízo de primeiro grau, que concedeu a segurança, foi fundamentada no entendimento de que a candidata comprovou a conclusão do curso técnico por meio de declaração e histórico escolar, documentos suficientes para atestar sua qualificação para o concurso. A União Federal recorreu, alegando que a exigência do diploma prevista no edital deveria ser rigorosamente observada.


A Desembargadora Ana Carolina Roman, ao analisar o recurso, destacou que a ausência do diploma não poderia ser imputada à candidata, uma vez que ela demonstrou esforços contínuos para obter o documento desde dezembro de 2021. A magistrada ressaltou ainda que a finalidade do edital – comprovar a qualificação técnica – foi plenamente atendida pela documentação apresentada.


Jurisprudência


A decisão baseou-se em precedentes jurisprudenciais que reconhecem a razoabilidade e a justiça em aceitar declarações de conclusão de curso quando a demora na emissão do diploma é atribuída a entraves burocráticos. A jurisprudência estabelece que tal atraso não pode inviabilizar o exercício do direito do candidato aprovado, desde que a conclusão do curso esteja devidamente comprovada.


Implicações da Decisão


Com a confirmação da sentença de primeiro grau, a candidata poderá participar da etapa de concentração final do concurso e, se aprovada, ser convocada para habilitação e incorporação no serviço militar temporário. A decisão reforça o entendimento de que a justiça deve considerar as circunstâncias específicas de cada caso, especialmente quando fatores externos, como a pandemia, impactam os candidatos.


Conclusão


O escritório Rafael Souza Advocacia destaca a importância desta decisão para candidatos de concursos públicos que enfrentam dificuldades burocráticas na obtenção de seus documentos. A justiça prevaleceu, garantindo o direito de continuar em sua trajetória profissional na Aeronáutica.


Rafael Souza Advocacia

Especializados em Concursos Públicos

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