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TRF1 assegura posse de professora que comprovou possuir titulação na área exigida no Edital

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 19 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura



A decisão judicial abordada neste artigo, registrada sob o número de processo 1000570-29.2017.4.01.3000, foi emitida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e trata de uma controvérsia fundamental no âmbito dos concursos públicos: a adesão estrita aos requisitos estabelecidos em edital e a razoabilidade da administração pública em suas decisões.


Contexto do Caso


A apelação foi interposta pela Fundação Universidade Federal do Acre contra uma sentença que garantia o direito de uma candidata, Eliete dos Santos Sousa, de tomar posse no cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior na área de "Bases das Ciências Biológicas – Ensino de Ciências e Biologia". O cerne do litígio residia na interpretação do edital do concurso, especificamente no que diz respeito à adequação da formação acadêmica da candidata ao cargo pretendido.


Argumentos do Recurso


A Universidade defendeu que o edital do concurso é a "lei do certame", argumentando que todos os participantes estão vinculados às suas disposições. Segundo a instituição, a candidata possuía formação diversa da especificada para o cargo, o que justificaria a recusa de sua posse, alegando que suas ações estavam em conformidade com as normas legais e o edital do concurso.


Sentença de Primeira Instância


A sentença de primeira instância contrariou essa visão, concluindo que a candidata, de fato, cumpria os requisitos do edital. O juízo baseou-se no histórico acadêmico da candidata, que sempre se dedicou ao campo das ciências biológicas, desde a graduação até o doutorado, este último focado no ecossistema amazônico e, portanto, diretamente relacionado ao campo de conhecimento exigido pelo cargo.


Análise do Tribunal


O relator do caso, Juiz Federal Mark Yshida Brandão, convocado para o tribunal, enfatizou a necessidade de uma interpretação razoável dos requisitos do edital. O tribunal destacou que, embora a titulação específica da candidata não fosse exatamente a mesma descrita no edital, sua formação e experiência estavam em sintonia com as exigências substantivas do cargo. Além disso, a jurisprudência citada pelo relator apoia a posição de que, quando um candidato demonstra possuir qualificação igual ou superior à exigida, a administração deve agir de maneira razoável e não impedir a posse.


Decisão do Tribunal


Com base nesses argumentos, o tribunal decidiu por unanimidade negar provimento à apelação da Universidade, mantendo a sentença que permitia a posse da candidata. A decisão enfatiza o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade na interpretação dos requisitos dos editais de concurso.


Implicações para Candidatos e Instituições


Esta decisão é um lembrete vital para as instituições que administram concursos públicos da importância de adotar uma abordagem flexível e razoável na avaliação das qualificações dos candidatos. Para os candidatos, reafirma o princípio de que a qualificação superior não deve ser um impedimento para o acesso a cargos públicos, desde que as competências e o conhecimento estejam alinhados com as exigências do cargo.


Este caso ilustra claramente a complexidade dos concursos públicos e a importância de uma administração justa e razoável por parte das instituições responsáveis, garantindo que os melhores candidatos, independentemente de pequenas variações em suas trajetórias acadêmicas, possam contribuir para o avanço do ensino e da pesquisa no Brasil.

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