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TJMG reconhece ilegalidade em remoção de servidora municipal sem motivação adequada

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 3 de set. de 2024
  • 2 min de leitura



O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu decisão favorável a uma servidora municipal que contestou sua remoção de ofício de uma escola pública para outra unidade educacional, argumentando que a medida foi tomada sem a devida motivação específica, conforme exigido pelos princípios que regem a administração pública. A decisão foi tomada em um julgamento da 2ª Câmara Cível, que reformou a sentença inicial e concedeu a segurança pleiteada pela servidora, reconhecendo a nulidade do ato administrativo.


No caso analisado, a servidora, ocupante do cargo de Especialista em Educação Básica, recorreu ao Judiciário após ser transferida para outra escola municipal, sob alegação de que o ato administrativo não indicava claramente os motivos que justificariam a sua remoção. A transferência foi inicialmente justificada pela "necessidade de ocupação do cargo e desenvolvimento das atividades pertinentes", contudo, a decisão do TJMG destacou que essa justificativa genérica não atende aos requisitos legais de motivação para remoção ex officio.


A relatora do acórdão enfatizou que, embora a administração pública possua discricionariedade para a remoção de servidores, tal poder não é absoluto e deve ser exercido dentro dos limites da legalidade. Nesse sentido, o ato administrativo que determina a remoção de um servidor deve ser devidamente motivado, especificando os motivos de fato e de direito que embasam a decisão. A mera alegação de interesse do serviço, sem uma justificativa detalhada, não é suficiente para validar o ato.


A decisão também reiterou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige que os atos de remoção sejam acompanhados de motivação expressa e contemporânea à prática do ato. A ausência de motivação clara e precisa, conforme sublinhado pela relatora, configura desvio de finalidade e afronta aos princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade e transparência.


A decisão do TJMG reafirma a necessidade de observância rigorosa dos princípios constitucionais na atuação da administração pública, particularmente no que diz respeito à motivação dos atos administrativos que afetam os direitos dos servidores públicos. A concessão da segurança e a consequente anulação da remoção reforçam a ideia de que a administração não pode adotar medidas que interfiram na estabilidade e na carreira dos servidores sem fundamentação jurídica sólida.


Para os servidores públicos e candidatos a cargos públicos, esta decisão é um importante precedente sobre a exigência de motivação adequada nos atos administrativos de remoção. É fundamental que os servidores estejam cientes de seus direitos e busquem assistência jurídica qualificada quando se sentirem lesados por decisões administrativas que não observem o devido processo legal.


O escritório Rafael Souza Advocacia se coloca à disposição para assessorar servidores públicos em questões relacionadas a remoções, transferências, e outros atos administrativos que possam violar direitos garantidos pela Constituição e pela legislação vigente. Com experiência consolidada em direito administrativo e em causas de interesse dos servidores públicos, nossa equipe oferece uma análise criteriosa e defesa qualificada em todas as instâncias do Judiciário.


Rafael Souza Advocacia

Advogados Especialistas em Servidores e Concursos Públicos



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