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TJMG reconhece direito de candidato pardo em concurso público

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 5 de abr. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 13 de abr. de 2024




Em um marco recente da jurisprudência sobre concursos públicos e cotas raciais, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu uma decisão que reforça a importância das comissões de heteroidentificação e delineia a necessidade de uma abordagem mais cuidadosa e fundamentada na análise de candidatos pardos em "zonas cinzentas". A apelação cível em mandado de segurança, sob relatoria do Des. Marco Aurelio Ferenzini, destacou-se pelo seu rigoroso exame dos fundamentos legais e constitucionais que regem a matéria, além de enfatizar a indispensável observância dos direitos dos candidatos em processos seletivos públicos.


A controvérsia teve início quando um candidato, autodeclarado pardo, foi desclassificado na fase de entrevista de verificação racial em um concurso público realizado pelo Banco do Brasil, gerido pela Fundação Cesgranrio. O cerne da disputa residia na validade da heteroidentificação realizada pela comissão avaliadora, que contradizia a autodeclaração racial do candidato, levantando questionamentos sobre os critérios adotados para a avaliação fenotípica e a subsequente exclusão do processo seletivo.


Fundamentação Jurídica e Constitucional


A análise jurídica do caso se apoiou fortemente no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, que assegura o direito ao mandado de segurança contra ilegalidades ou abuso de poder por parte de autoridades públicas. Além disso, foi invocada a Lei nº 12.990/2014, que estabelece a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais para candidatos negros ou pardos, reforçando o compromisso do Estado brasileiro com a promoção da igualdade racial e a superação das desigualdades sociais historicamente acumuladas.


O tribunal também fez referência à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 41, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014 e destacou a legitimidade da utilização de mecanismos de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e assegurados o contraditório e a ampla defesa.



Razões da Decisão


Em sua fundamentação, o Des. Marco Aurelio Ferenzini argumentou que, embora a autodeclaração seja um mecanismo válido para a inscrição em vagas destinadas a candidatos negros ou pardos, ela não é suficiente por si só para garantir a classificação no certame. É imperativo que a análise da comissão de heteroidentificação esteja alinhada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se, assim, decisões arbitrárias ou desprovidas de fundamentação concreta.


A decisão do tribunal sublinhou a importância de considerar, nos casos de dúvida razoável sobre o fenótipo do candidato, o princípio da autodeclaração, conforme estabelecido pelo STF. Esse entendimento busca proteger os direitos dos candidatos que se encontram nas chamadas "zonas cinzentas", evitando que injustiças ou equívocos na avaliação fenotípica resultem em exclusões indevidas.


Além disso, o tribunal destacou a necessidade de que as decisões das comissões de heteroidentificação sejam adequadamente motivadas, transparentes e passíveis de contestação, garantindo, assim, a plena observância dos direitos ao contraditório e à ampla defesa.



Implicações e Reflexões


A decisão do TJMG constitui um avanço significativo na jurisprudência sobre cotas raciais em concursos públicos, reiterando a necessidade de um equilíbrio entre a luta contra fraudes nas autodeclarações e a proteção dos direitos dos candidatos. Enfatiza-se, assim, a importância de um processo de heteroidentificação justo, criterioso e sensível às complexidades fenotípicas da população brasileira.


Este caso reforça a mensagem de que as políticas de ação afirmativa, como as cotas raciais, devem ser implementadas de maneira a promover a igualdade de oportunidades, reconhecendo e valorizando a diversidade racial do país. Assim, decisões judiciais como essa contribuem para o aperfeiçoamento das práticas administrativas em concursos públicos, orientando órgãos e instituições na promoção de processos seletivos mais inclusivos e equitativos.


Este artigo é apenas informativo e não constitui consulta jurídica. Para mais informações, consulte um advogado especializado em concursos públicos. O artigo foi originariamente publicado no site jusbrasil.


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Rafael Costa de Souza Sociedade Individual de Advocacia

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