O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recentemente proferiu uma decisão significativa no âmbito dos concursos públicos, reafirmando a importância do princípio da presunção de inocência na etapa de comprovação de idoneidade e conduta ilibada dos candidatos. O TJMG negou provimento ao recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais, que buscava reverter decisão favorável a um candidato eliminado da fase de investigação social de um concurso para Agente Penitenciário.
O caso envolveu a eliminação de um candidato com base na acusação de prática de violência física ou agressão moral, levantada durante a fase de investigação social do concurso. O candidato havia enfrentado processos penais, dos quais resultaram em sua absolvição em um e na extinção da punibilidade em outro, através da suspensão condicional do processo.
Ao analisar o recurso, o Tribunal destacou que a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso, sem condenação definitiva, não é motivo suficiente para a eliminação de um candidato em concursos públicos. A decisão reiterou que, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a exclusão de candidatos com base em acusações não comprovadas definitivamente viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
Na fundamentação do acórdão, o relator enfatizou que a Administração Pública pode estabelecer requisitos para a investidura em cargos públicos, mas estes devem respeitar os limites legais e não se traduzir em discriminações indevidas. A decisão frisou que a eliminação do candidato, sob o pretexto de idoneidade moral comprometida por processos não conclusivos, carece de fundamento fático e legal.
Esta decisão do TJMG reforça a proteção dos direitos dos candidatos em concursos públicos, especialmente no que diz respeito à presunção de inocência, que é um princípio fundamental em um Estado Democrático de Direito. A manutenção da sentença que anulou a decisão da Comissão de Concurso e garantiu ao candidato o ingresso na carreira pública é um precedente importante para futuros certames. Rafael Souza Advocacia
Advogados Especialistas em Concursos Públicos