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TJMG assegura licença de servidor estadual para participar de curso de formação em outro Estado

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 31 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura




No dia 25 de julho de 2024, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou uma sentença que concedeu mandado de segurança permitindo que um servidor da Polícia Civil de Minas Gerais se afastasse temporariamente de suas funções para participar de um curso de formação no Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo de remuneração.


Contexto da Decisão


O caso envolvia o pedido de afastamento de um escrivão da Polícia Civil de Minas Gerais, aprovado em um concurso para o cargo de Investigador de Polícia Civil no Estado do Rio de Janeiro. O servidor solicitou licença para frequentar o curso de formação, uma etapa obrigatória para sua posse no novo cargo. Inicialmente, o pedido foi negado pela Polícia Civil de Minas Gerais, levando o servidor a impetrar um mandado de segurança.


Argumentos do Tribunal


O relator, Desembargador Marcus Vinícius Mendes do Valle, destacou que o mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 12.016/09. A decisão enfatizou que, embora a Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais não preveja expressamente a licença para cursos de formação fora do estado, a Lei Estadual nº 15.788/2005 permite tal afastamento.


Segundo o artigo 54 dessa lei, servidores públicos podem se afastar de suas funções para participar de cursos de formação exigidos em concursos públicos. A aplicabilidade deste artigo foi confirmada pela Lei Complementar Estadual nº 129/2013, que prevê a aplicação subsidiária do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais em matérias não regulamentadas pela legislação específica da Polícia Civil.


Implicações para Outros Casos


Esta decisão cria um importante precedente para servidores públicos que necessitam de afastamento para participar de cursos de formação em outros estados. Ela reafirma o princípio do amplo acesso aos cargos públicos e o direito dos servidores de participarem de etapas obrigatórias de concursos sem sofrer prejuízos em suas carreiras atuais.

Além disso, a decisão fortalece a segurança jurídica para servidores que enfrentam situações semelhantes, garantindo que suas solicitações de afastamento sejam analisadas com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.


Conclusão


A confirmação da sentença pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais assegura que o servidor da Polícia Civil de Minas Gerais poderá participar do curso de formação no Estado do Rio de Janeiro, consolidando o entendimento de que a participação em etapas obrigatórias de concursos públicos é um direito garantido aos servidores, mesmo quando o curso ocorre em outra unidade federativa.


Rafael Souza Advocacia

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