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TJMG anula desclassificação de policial militar na avaliação psicológica do Curso de Formação de Oficiais da PMMG

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 9 de ago. de 2024
  • 3 min de leitura




No recente acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de primeira instância que anulou a desclassificação de um policial militar no processo seletivo para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). A decisão, além de anular a desclassificação, garantiu ao autor do processo o direito de participar do curso de formação, em igualdade de condições com os demais candidatos, e, caso aprovado, obter a promoção correspondente ao novo cargo.


Contexto do Caso


O autor da ação é um policial militar que já integrava a corporação há mais de oito anos, com histórico de excelente desempenho e sem qualquer contraindicação para o exercício das funções militares. Ele foi desclassificado em uma etapa do concurso para o Curso de Formação de Oficiais da PMMG, especificamente na avaliação psicológica. A decisão do tribunal baseou-se na ausência de previsão legal expressa que exigisse a realização de um novo exame psicológico para a mudança de quadro dentro da corporação.


O caso levantou questões importantes sobre a aplicação das normas em concursos públicos e a legalidade das exigências feitas pela administração pública. A Lei nº 21.976/2016, que revogou a obrigatoriedade da avaliação psicológica para mudanças de quadro na PMMG, foi central na argumentação do autor. Essa lei substituiu a Lei nº 14.445/02, que anteriormente estabelecia a avaliação psicológica como requisito obrigatório tanto para o ingresso quanto para a mudança de quadro na corporação.


Análise Jurídica


A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais teve como fundamento a revogação da Lei nº 14.445/02 pela Lei nº 21.976/16, que tornou desnecessária a avaliação psicológica para policiais militares que já integravam a corporação. A corte considerou que, uma vez que o autor já era militar há mais de oito anos, não havia justificativa legal para a exigência de um novo exame psicológico apenas para a mudança de quadro dentro da PMMG.


No acórdão, o relator destacou que a Lei nº 5.301/69, que rege a carreira militar estadual, prevê a necessidade de avaliação psicológica apenas para o ingresso inicial nas instituições militares. Assim, uma vez aprovado no concurso para ingresso na corporação, o militar não deveria ser obrigado a passar por nova avaliação psicológica para progressão ou mudança de quadro, exceto se houvesse previsão legal específica, o que não era o caso.


O Tribunal também citou precedentes do próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais que confirmaram o entendimento de que, após a edição da Lei nº 21.976/16, a avaliação psicológica deixou de ser um requisito obrigatório para mudanças de quadro na PMMG, mantendo-se apenas para o ingresso inicial na corporação.


Impacto da Decisão


A decisão tem implicações significativas tanto para o autor quanto para a administração pública. Para o autor, ela representa o reconhecimento de seu direito de participar do Curso de Formação de Oficiais em igualdade de condições com os demais candidatos, garantindo-lhe a oportunidade de obter a promoção almejada, desde que aprovado no curso.


Para a administração pública, a decisão reforça a necessidade de observar estritamente as previsões legais ao estabelecer requisitos em concursos públicos e mudanças de quadro. O acórdão serve como um lembrete de que qualquer exigência adicional, como a realização de novos exames psicológicos, deve estar claramente prevista em lei, sob pena de ser considerada ilegal.


Além disso, a decisão pode influenciar futuros casos semelhantes, nos quais candidatos ou militares já integrados na corporação sejam submetidos a exigências que não encontram amparo na legislação vigente. A corte deixou claro que a administração pública deve atuar dentro dos limites legais, respeitando os direitos dos candidatos e servidores.


Considerações Finais


A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no presente caso reafirma a importância do princípio da legalidade na administração pública. Qualquer exigência ou etapa em concursos públicos deve estar fundamentada em lei, respeitando os direitos dos candidatos e evitando interpretações que possam prejudicar aqueles que já integram a corporação.


A anulação da desclassificação do autor e a determinação de sua convocação para o próximo Curso de Formação de Oficiais representam uma vitória importante para o militar, assegurando seu direito à promoção e ao prosseguimento de sua carreira. A decisão também serve como um precedente importante para outros casos em que a administração pública possa impor exigências sem o devido respaldo legal.


Rafael Souza Advocacia

Advogados especialistas em Concursos e Servidores Públicos

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Rafael Costa de Souza Sociedade Individual de Advocacia

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