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Reversão de Inaptidão em Exame Psicológico: TJMG determina reinclusão de candidato eliminado no concurso da Polícia Militar

Foto do escritor: Rafael SouzaRafael Souza



O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu uma decisão de significativa importância para candidatos a concursos públicos que enfrentaram reprovação por inaptidão em exames psicológicos. A decisão, datada de 25 de abril de 2024, aborda um caso envolvendo um candidato considerado inapto no exame psicológico para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).


Contexto e Desafios do Exame Psicológico


A avaliação psicológica em concursos públicos, especialmente em carreiras militares, é um requisito fundamental para garantir que os candidatos possuem a estabilidade emocional e mental necessárias para as funções. No entanto, essa etapa muitas vezes é contestada devido à subjetividade envolvida. No caso em questão, o candidato foi considerado inapto por apresentar "distúrbio acentuado da energia vital" e "quadros de excitabilidade elevada ou ansiedade generalizada".


Ação Judicial e Vícios na Avaliação Psicológica


O candidato ingressou com uma ação declaratória para contestar sua reprovação no exame psicológico. A perícia judicial constatou que o exame realizado durante o concurso apresentava vícios interpretativos, indicando uma avaliação subjetiva que não correlacionava os resultados dos testes com a conclusão final. O laudo pericial destacou a ausência de uma explicação clara sobre a metodologia utilizada para chegar à conclusão de inaptidão, evidenciando a necessidade de correção no processo.


Importância da Decisão do TJMG


O TJMG decidiu que o candidato deveria avançar nas próximas etapas do concurso, reconhecendo a existência de vícios no exame psicológico original. A decisão afirma que o Poder Judiciário pode intervir para garantir a legalidade do processo, sem interferir no mérito administrativo. A perícia judicial mostrou que a avaliação psicológica do candidato não atendeu aos critérios técnicos esperados, justificando a correção do resultado para permitir sua continuidade no concurso.


Reflexos na Legitimidade dos Atos Administrativos


Uma questão fundamental abordada nessa decisão é a presunção de legitimidade dos atos administrativos em concursos públicos. O TJMG ressaltou que, embora haja essa presunção, ela pode ser afastada quando a perícia judicial comprova a existência de erros ou irregularidades. No caso em análise, a perícia demonstrou que a avaliação psicológica foi inconsistente e carecia de fundamentação científica adequada, reforçando a importância de um processo transparente e justo.


Conclusão


A decisão do TJMG representa um marco significativo para candidatos a concursos públicos que enfrentam reprovação em exames psicológicos. Ao reconhecer a necessidade de reavaliação quando há indícios de vícios ou subjetividade, a Justiça fortalece a transparência e a legalidade nos processos seletivos. Essa decisão abre precedentes para futuros casos e enfatiza a importância de um processo justo e imparcial para todos os candidatos.


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