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Newsletter Jurídica – Agosto de 2024: análise das recentes decisões do STJ em Concursos Públicos

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 1 de set. de 2024
  • 4 min de leitura




Prezados leitores,


O mês de agosto de 2024 trouxe uma série de decisões importantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre concursos públicos, que impactam tanto candidatos quanto a Administração Pública. As decisões reafirmam princípios cruciais como a autonomia das bancas examinadoras, os limites da intervenção judicial, a legitimidade passiva em mandados de segurança, o direito à nomeação de candidatos, e a validade de cláusulas de barreira em concursos públicos. A seguir, trazemos uma análise detalhada de cada uma dessas decisões para mantê-los bem informados sobre os mais recentes entendimentos jurisprudenciais.


1. Autonomia das Bancas Examinadoras e Intervenção Judicial Limitada


No Agravo Interno no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (AgInt no RMS n. 69.263/PR), a Segunda Turma do STJ reforçou a excepcionalidade da revisão judicial sobre atos administrativos de bancas examinadoras de concursos públicos. A Corte reafirmou que o Judiciário só pode intervir em casos de flagrante ilegalidade, inconstitucionalidade ou violação das regras do edital. No caso em questão, o Tribunal confirmou a legalidade das correções feitas pela banca e não identificou qualquer erro que justificasse a intervenção judicial.


Esta decisão enfatiza a deferência que deve ser dada às bancas examinadoras e aos critérios por elas estabelecidos, dentro dos limites da legalidade e da razoabilidade. Para candidatos, isso implica que contestar questões ou correções só é viável quando há uma clara violação das normas editalícias ou um erro evidente.


2. Legitimidade Passiva em Mandados de Segurança


No julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial (AgInt no AREsp n. 2.260.098/BA), o STJ reiterou que a legitimidade passiva em mandado de segurança deve ser atribuída à autoridade que praticou o ato impugnado. No caso em análise, o Prefeito de Salvador, que subscreveu o edital e detém competência para a nomeação de servidores municipais, foi considerado a autoridade coatora. A decisão reitera a necessidade de precisão na escolha da autoridade contra a qual a ação é movida.


Esse posicionamento é um alerta para os advogados e candidatos sobre a importância de identificar corretamente a autoridade coatora para evitar extinção do processo por ilegitimidade passiva, o que pode resultar em perda de tempo e recursos.


3. Direito à Nomeação de Candidatos Aprovados dentro e fora do Número de Vagas


Duas importantes decisões abordaram o direito de nomeação de candidatos em concursos públicos. No Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial (AgInt no AREsp n. 1.989.518/SP), o STJ reiterou que candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação, salvo situações excepcionais que justifiquem a ausência de nomeação, como cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em outro julgamento (AgInt no AgInt no RMS n. 66.551/AP), ficou decidido que candidatos aprovados fora do número de vagas têm direito à nomeação se surgirem novas vagas durante a validade do concurso e houver comprovação de preterição.


Ambas as decisões reforçam a segurança jurídica e o respeito ao direito adquirido dos candidatos aprovados, ao mesmo tempo que limitam a discricionariedade da Administração em não nomear aprovados sem justificativa robusta.


4. Ausência de Direito à Indenização por Nomeação Tardia


No Agravo em Recurso Especial (AgInt no AREsp n. 2.506.664/DF), o STJ concluiu que candidatos aprovados que tiveram suas nomeações efetivadas tardiamente não têm direito à indenização. A decisão de admissibilidade foi mantida pela aplicação correta da Súmula 83 do STJ, que orienta a negativa de provimento em recursos especiais quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Tribunal.


Essa decisão fortalece a posição de que o simples atraso na nomeação, sem provas de prejuízo concreto e ilícito, não gera direito à indenização, limitando o potencial de judicialização em busca de reparações por atraso administrativo.


5. Investigação Social e Exclusão de Concursos Públicos


Em outra decisão relevante (AgInt nos EDcl no RMS n. 72.511/RS), o STJ reafirmou que a exclusão de candidatos de concursos públicos com base em investigação social é válida, mesmo quando não há condenação criminal definitiva. O Tribunal considerou que a avaliação de adequação moral e social do candidato para o ingresso no serviço público não fere o princípio da presunção de inocência.


Este entendimento reforça o poder discricionário da Administração Pública em proteger a moralidade administrativa e zelar pela conduta ética dos futuros servidores, dentro dos limites da razoabilidade.


6. Cláusulas de Barreira em Concursos Públicos


No Agravo Interno no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (AgInt nos EDcl no RMS n. 71.957/BA), o STJ reiterou que as cláusulas de barreira que limitam o número de candidatos que avançam para as fases seguintes de um concurso público são legítimas. Essas cláusulas visam selecionar os mais qualificados de acordo com as regras previstas no edital, o que é considerado plenamente válido.


A decisão reafirma a importância da vinculação ao edital, destacando que as regras devem ser observadas rigorosamente tanto pela Administração quanto pelos candidatos.


7. Pontuação em Provas de Títulos: Limites da Atribuição de Pontos


Em um agravo envolvendo a prova de títulos para outorga de delegações de notas e de registro (AgInt no RMS n. 72.766/RS), o STJ decidiu pela impossibilidade de atribuição de pontuação pretendida por um candidato que, apesar de possuir cargo público, não atendia ao requisito específico de ser um cargo privativo de bacharel em Direito, conforme exigido pelo edital. A decisão reforça que a pontuação em provas de títulos deve seguir rigorosamente os critérios estabelecidos no edital.


Essa decisão é um alerta sobre a importância de os candidatos lerem atentamente as exigências do edital e buscarem a interpretação mais favorável dentro dos limites legais e regulamentares.


Conclusão


As decisões de agosto de 2024 do STJ reafirmam a importância de um respeito absoluto às regras estabelecidas nos editais de concursos públicos, ao mesmo tempo em que protegem os direitos dos candidatos e garantem a legalidade dos atos administrativos. Para os candidatos e operadores do Direito, é imprescindível acompanhar essas decisões para entender os limites e as possibilidades de atuação no âmbito jurídico dos concursos públicos.


Acompanhe nosso blog para mais atualizações e análises. Nosso objetivo é manter você informado sobre os principais temas e decisões que impactam o Direito Administrativo e os concursos públicos no Brasil.


Atenciosamente,


Rafael Souza Advocacia

Advogados especialistas em concursos públicos

Av. Getúlio Vargas, nº 1.300 - Salas 1.805/.1806, Savassi

Belo Horizonte - MG - CEP 30112-024

Rafael Costa de Souza Sociedade Individual de Advocacia

CNPJ: 35.112.984/0001-87

Inscrição na OAB/MG sob nº. 8.930

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