Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas Portadores de Doença Grave: Direitos e Procedimentos
- Rafael Souza
- 28 de jan.
- 4 min de leitura
Atualizado: 31 de jan.

A isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves é um direito assegurado pela legislação brasileira. Regulada pela Lei nº 7.713/88, essa norma tem como objetivo atenuar os impactos financeiros enfrentados por pessoas que sofrem de doenças que demandam tratamento contínuo e custos elevados. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos relacionados à concessão desse benefício, destacando os requisitos legais, os procedimentos para solicitação e as alternativas em caso de negativa administrativa.
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O que é a isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves?
De acordo com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, os rendimentos oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão estão isentos de Imposto de Renda quando percebidos por pessoas acometidas por doenças graves, como cardiopatia grave, câncer, Parkinson, entre outras listadas na legislação. Essa medida busca oferecer suporte financeiro ao contribuinte, reduzindo o impacto das despesas com medicamentos, consultas, exames e outros tratamentos.
Requisitos para obtenção da isenção
Para usufruir da isenção, dois requisitos cumulativos devem ser atendidos:
Recebimento de proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. A isenção é restrita aos rendimentos relacionados a esses benefícios. Não se aplica, por exemplo, a rendimentos oriundos de atividades laborais ou outras fontes de renda.
Diagnóstico de moléstia grave especificada em lei. As doenças graves previstas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88 incluem, entre outras, cardiopatia grave, neoplasia maligna (câncer), nefropatia grave, hepatopatia grave, esclerose múltipla e doença de Parkinson.
O diagnóstico deve ser comprovado por meio de laudo médico, que deve detalhar o quadro clínico, a evolução da doença e a necessidade de tratamento contínuo. Embora a norma exija a emissão de laudo por serviço médico oficial, é importante ressaltar que, no âmbito judicial, o magistrado pode considerar laudos médicos particulares devidamente fundamentados.
Documentos necessários para solicitar a isenção
O pedido de isenção deve ser formalizado junto ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão (por exemplo, o INSS), com os seguintes documentos:
Requerimento de isenção preenchido;
Laudo médico que comprove a moléstia grave, emitido preferencialmente por serviço médico oficial;
Documentos pessoais do contribuinte;
Comprovantes de rendimentos tributáveis.
Caso o pedido seja indeferido administrativamente, o contribuinte pode buscar o reconhecimento do direito na Justiça, onde o juiz não está vinculado ao laudo oficial e pode basear sua decisão em outras provas.
O que fazer em caso de negativa administrativa?
É comum que pedidos administrativos de isenção sejam indeferidos, mesmo que o contribuinte atenda aos requisitos legais. Nesses casos, o Poder Judiciário surge como uma via alternativa para garantir o direito do segurado.
O Código de Processo Civil assegura ao juiz o princípio do livre convencimento motivado (arts. 370 e 371 do CPC), que permite a análise de quaisquer provas que demonstrem a condição do contribuinte, inclusive laudos médicos particulares. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula nº 598, já consolidou o entendimento de que não é necessária a apresentação de laudo médico oficial para reconhecimento judicial da isenção, desde que a moléstia grave seja comprovada por outros meios.
Restituição de valores descontados indevidamente
Contribuintes que tiveram valores retidos de forma indevida a título de Imposto de Renda podem solicitar a restituição desses montantes. O direito à repetição do indébito está previsto no artigo 165, inciso I, do Código Tributário Nacional. Essa devolução pode ser requerida desde o momento do diagnóstico da doença ou, alternativamente, a partir do requerimento administrativo de isenção.
Além disso, os valores pagos indevidamente devem ser corrigidos monetariamente, com aplicação de juros legais, para evitar o enriquecimento ilícito da União. Vale destacar que o prazo para requerer a devolução é de cinco anos, contados a partir da data do pagamento do imposto.
Impacto financeiro da isenção para o contribuinte
O desconto do Imposto de Renda em casos de doença grave pode comprometer significativamente a renda do contribuinte, especialmente diante das despesas médicas elevadas. O objetivo da legislação é, justamente, garantir que pessoas em condições de saúde fragilizadas tenham maior disponibilidade de recursos para custear tratamentos e medicamentos.
Benefícios da assessoria jurídica especializada
Apesar de ser um direito garantido por lei, a isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves ainda enfrenta barreiras administrativas e legais, o que dificulta o acesso ao benefício para muitos contribuintes. Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para:
Analisar a viabilidade do pedido;
Orientar sobre a documentação necessária;
Representar o contribuinte em instâncias administrativas e judiciais;
Garantir a restituição de valores pagos indevidamente.
Nosso escritório possui vasta experiência em casos de isenção de imposto de renda e pode ajudá-lo a assegurar o reconhecimento desse direito. Além disso, trabalhamos com atendimento personalizado, oferecendo soluções jurídicas completas para cada situação.
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves é mais do que um benefício tributário: é um instrumento de justiça social. Se você acredita ter direito à isenção, entre em contato conosco para uma análise detalhada do seu caso. Nosso objetivo é garantir que você tenha o suporte necessário para exercer plenamente seus direitos.
Rafael Costa de Souza
Advogado especialista em concursos e servidores públicos
OAB/MG 147.808
Mestre em Direito Constitucional - UFMG
Professor Universitário
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