Decisão do Superior Tribunal de Justiça reconhece falhas em convocações para escolha de lotação de candidatos em concurso público e garante direito de escolha de lotação a candidato preterido.
- Rafael Souza
- 8 de set. de 2024
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente proferiu uma decisão importante em matéria de concursos públicos, que envolveu a análise de um Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. A decisão, publicada em 04 de setembro de 2024, determinou que o ato de fracionar nomeações de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça, configurou preterição e violação aos princípios constitucionais da isonomia e da vinculação ao edital. O julgamento, realizado pela Segunda Turma do STJ, resultou no provimento do recurso, garantindo ao recorrente o direito de escolher sua comarca de lotação.
Contexto da Decisão
O caso teve início quando o recorrente, aprovado em segundo lugar em concurso público para o cargo de Analista Judiciário - Oficial de Justiça, no estado de Rondônia, alegou que houve uma preterição na escolha do local de lotação. Conforme o edital do concurso, a escolha das comarcas deveria ocorrer em audiência pública, seguindo estritamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
O recorrente foi convocado para escolher sua lotação em audiência pública realizada em 9 de junho de 2022. No entanto, apenas vinte dias após essa convocação, uma nova audiência foi realizada, oferecendo vagas em comarcas mais atrativas, incluindo a capital do estado, Porto Velho. Candidatos classificados em posições inferiores à do recorrente tiveram a oportunidade de escolher essas comarcas, o que, segundo o recorrente, feriu o princípio da isonomia e o direito de preferência de escolha.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em decisão anterior, havia denegado a segurança ao recorrente, sustentando que a convocação havia seguido as regras do edital e que a administração pública detinha a discricionariedade de realizar as nomeações conforme sua conveniência e necessidade. No entanto, o recorrente não se conformou e recorreu ao STJ, argumentando que houve uma quebra dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, e da isonomia.
Fundamentos Jurídicos da Decisão do STJ
A decisão do STJ, proferida por maioria, reconheceu que houve preterição do candidato recorrente na escolha de sua lotação. O relator, Ministro Teodoro Silva Santos, destacou que o fracionamento das nomeações em um curto intervalo de tempo - apenas vinte dias - entre a primeira e a segunda convocação para escolha de lotação foi considerado uma violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A decisão também considerou que o edital do concurso público, que tem força de lei entre as partes, estabelece que a escolha da lotação deve respeitar a estrita ordem de classificação dos candidatos, o que não foi observado pela administração pública.
O STJ entendeu que o ato de nomear candidatos em duas turmas, em um curto período, sem justificativa razoável para o fracionamento, configurou uma ofensa ao princípio da isonomia, que exige tratamento igualitário entre os candidatos. Além disso, o princípio da vinculação ao edital foi violado, uma vez que o edital era claro ao determinar que a escolha de lotação dos candidatos deveria ser definitiva e realizada em uma única oportunidade.
O relator também mencionou que, embora a administração pública tenha discricionariedade para determinar o momento da nomeação dos aprovados, essa discricionariedade não pode ser exercida de forma a causar prejuízo aos candidatos melhor classificados, como ocorreu no caso concreto. A convocação fracionada sem uma motivação justificada resultou em uma situação de desigualdade entre os candidatos, beneficiando aqueles classificados em posições inferiores.
Conclusão do STJ
A Segunda Turma do STJ, acompanhando o voto divergente do Ministro Teodoro Silva Santos, decidiu dar provimento ao recurso ordinário, reconhecendo o direito do recorrente de escolher sua lotação entre as vagas disponíveis na primeira e na segunda convocação. O tribunal considerou que a administração pública deveria ter ofertado todas as vagas disponíveis na primeira audiência pública, de forma a respeitar a ordem de classificação dos candidatos e garantir a igualdade de oportunidades.
O Ministro Francisco Falcão, que havia negado provimento ao recurso, foi voto vencido. A decisão final ressaltou que, no caso de concursos públicos, o edital é a regra que vincula tanto a administração quanto os candidatos, e sua inobservância gera nulidade dos atos administrativos que o violam. O STJ reforçou que, ao exercer sua discricionariedade, a administração deve respeitar os direitos fundamentais e os princípios constitucionais.
Impactos da Decisão e Considerações Finais
A decisão do STJ possui impactos significativos para o campo dos concursos públicos no Brasil. Ela reafirma a necessidade de estrita observância dos princípios da isonomia e da vinculação ao edital em todos os atos da administração pública. Além disso, ressalta que o fracionamento das nomeações de candidatos aprovados em concurso público deve ser justificado de maneira razoável e proporcional, a fim de evitar qualquer preterição arbitrária ou injustificada.
A partir desse julgamento, fica claro que a administração pública não pode adotar práticas que violem a igualdade de condições entre candidatos, especialmente quando o edital do concurso estabelece regras específicas sobre a ordem de escolha de lotação. A decisão é um importante precedente para futuros casos que envolvam a escolha de lotação e nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos, garantindo a transparência e a equidade nos processos seletivos.
Para candidatos e administradores públicos, o acórdão do STJ serve como um alerta para que as convocações e nomeações em concursos públicos sejam conduzidas de forma transparente, justa e conforme as disposições editalícias, evitando qualquer questionamento judicial que possa resultar em anulação de atos e comprometer o funcionamento regular da administração pública.
Este conteúdo visa fornecer uma análise detalhada e clara da recente decisão do STJ, contribuindo para o entendimento dos direitos dos candidatos aprovados em concursos públicos e para a promoção de práticas administrativas mais justas e equitativas. Fique atento ao nosso blog para mais informações e análises sobre temas jurídicos relevantes para sua carreira e defesa de seus direitos.
Rafael Souza Advocacia
Advogados Especialistas em Concursos Públicos