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Foto do escritorRafael Souza

Ceratocone em Concursos Públicos: uma análise jurídica sobre a Capacidade de Candidatos com Condições Oftalmológicas Específicas

Atualizado: 13 de abr. de 2024




O ceratocone é uma condição oftalmológica progressiva que afeta a córnea, podendo levar à visão distorcida e, em casos avançados, à necessidade de transplante de córnea. No contexto dos concursos públicos, a presença de ceratocone em candidatos pode gerar debates sobre a capacidade física para determinados cargos, principalmente aqueles que exigem aptidão física rigorosa, como funções militares ou policiais.


Um exemplo notável dessa discussão ocorreu em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no qual um candidato a uma vaga na polícia militar foi inicialmente considerado inapto devido ao diagnóstico de ceratocone. O candidato, no entanto, contestou a decisão administrativa, argumentando que sua condição não o impedia de desempenhar as funções do cargo.


A Constituição Federal estabelece que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Adicionalmente, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


No caso em questão, a administração pública adotou critérios específicos para a seleção de seus candidatos, resultando na desclassificação daqueles que não preenchem tais exigências. Entretanto, a controvérsia surgiu quando o relatório médico de inaptidão do candidato indicou que ele possuía ceratocone em ambos os olhos, o que poderia evoluir de forma desfavorável, afetando o reconhecimento de suspeitos e a execução de tiro policial, entre outras atividades. No entanto, um relatório oftalmológico particular e um exame pericial posterior contestaram essa avaliação, atestando que o candidato apresentava acuidade visual total em ambos os olhos e que seu ceratocone leve não causava limitações, além de ser estável na sua idade.



Após análise, o TJMG decidiu que, embora os atos da administração pública gozem de presunção de veracidade e legalidade, o candidato apresentou fundamento relevante, acompanhado de prova hábil, a comprovar que não possuía doença incapacitante e que o resultado de inaptidão não foi razoável. Portanto, a inaptidão em exame médico pode reprovar o candidato somente quando ficar demonstrado que efetivamente existe impedimento às funções do cargo, o que não foi o caso.


Este caso ressalta a importância da avaliação individualizada das condições de saúde dos candidatos em concursos públicos, assegurando que critérios objetivos e justos sejam aplicados para determinar a capacidade de desempenhar as funções do cargo. Assim, o diagnóstico de ceratocone, por si só, não deveria ser um critério excludente automático, desde que o candidato possa demonstrar sua capacidade de atender às exigências do cargo para o qual se candidatou.



Este artigo é apenas informativo e não constitui consulta jurídica. Para mais informações, consulte um advogado especializado em concursos públicos.



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